Especialista comenta projetos de lei em estudo para punir crimes contra a democracia

Maurício Stegemann Dieter avalia que o aumento da pena é juridicamente ineficaz, mas que deixa clara a posição do atual governo de que não pretende mais tolerar qualquer tipo de ato golpista

 01/08/2023 - Publicado há 9 meses
Palácio do Supremo Tribunal Federal destruído, após distúrbios antidemocráticos no domingo, 8 de janeiro – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

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O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional projetos de lei que visam a aumentar a pena de crimes contra a democracia e o Estado Democrático de Direito. Um dos textos prevê pena entre 20 a 40 anos para delitos que buscam alterar a ordem constitucional democrática. Outro autoriza a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático. Ambas as propostas vêm à tona após os atos golpistas de 8 de janeiro.

Eficiência

O aumento da pena deixa clara a posição do atual governo em relação a esse tipo de crime e mostra que tentativas golpistas não serão mais toleradas. No entanto, essa medida não é eficiente como punição aos atos antidemocráticos, como argumenta Maurício Stegemann Dieter, professor do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP: “Aumentar o gradiente de pena, seja o mínimo ou máximo, não tem um efeito dissuasório e acaba produzindo o que a gente chama de efeito simbólico, que indica que é mais importante isso como movimento político que aponta para a gravidade do fato, mas na prática da repressão não faz diferença significativa”.

Maurício Stegemann Dieter – Foto: Reprodução/Direito USP

O especialista explica que esse comportamento é um efeito de um problema antigo do direito penal brasileiro, que é o princípio da proporcionalidade. “[O princípio] define o que seria uma pena adequada em função da gravidade do crime para uma série de delitos em todo o ordenamento jurídico. Basta pensar, por exemplo, que a pena por lesão corporal para um ser humano é uma pena menor do que a pena para maus-tratos aos animais, o que tornaria o ser humano um bem jurídico menos importante que os animais, ou para o fato de que a pena do furto é maior do que a pena dessa mesma lesão corporal, que faz pensar que o patrimônio é mais importante do que a integridade física”, ressalta. As novas penas valem a partir do momento em que forem aprovadas, de modo que os que já foram condenados pelos atos de 8 de janeiro não as cumprirão. 

Novo alvo da punição

A punição para crimes contra a democracia já estava prevista na Lei de Segurança Nacional, incorporada recentemente ao Código Penal Brasileiro. “[A Lei de Segurança Nacional] saiu de uma lei penal especial que era produto específico da ditadura e entra dentro do Código Penal com algumas mudanças importantes na redação. Isso já foi um passo muito importante porque a democracia brasileira precisa ter arsenal punitivo, ela precisa estar dentro das hipóteses de criminalização”, diz Stegemann. 

Outro aspecto a ser ressaltado são os novos alvos das punições previstas no projeto: “As hipóteses de aumento de pena criam situações particulares dentro do Direito Penal, que é o fato de que elas punem com mais gravidade quem financia atos antidemocráticos do que quem deles participa. Isso não é regra no Direito Penal. Normalmente quem pratica o ato tem uma pena maior do que quem dá ajuda material para que esse ato se cumpra. Aqui a gente tem uma lógica inversa: quem usa o poder econômico, quem financia atos antidemocráticos, segundo o projeto, tem uma pena superior à de quem lidera ou organiza esses atos”, explica o professor. “Eu diria que o foco desse Projeto de Lei é uma reação institucional contra o uso do poder econômico para desestabilizar ou derrubar governos”, conclui. 

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

Problemas

Stegemann considera que alguns efeitos desse Projeto de Lei podem ser problemáticos, especialmente no que diz respeito ao papel dos juízes, por conta dos decretos de medidas de ofício. Decretar uma medida de ofício é quando o próprio juiz, de maneira voluntária, determina a quebra de sigilo bancário ou solicita o registro telefônico do acusado, sem que haja a ação do acusador, que geralmente é o Ministério Público. As consequências disso são graves: “Isso dá ao juiz o que a gente chama de poderes instrutórios, poderes de investigação, isso transforma o juiz em um inquisidor. A posição do juiz no Estado Democrático de Direito é de alguém que se coloca equidistante diante da acusação e da defesa, e tenta partir dessa disputa entre acusação e defesa para chegar a um acertamento do caso. Aqui o que o projeto faz é permitir que o juiz atue de maneira voluntária, de maneira não provocada pela acusação e isso perverte o local do juiz”. 

O bloqueio dos bens e ativos financeiros e a apreensão de bens dos participantes e financiadores dos atos golpistas é uma medida importante, contudo, a forma como a nova lei prevê a aplicação dessa pena pode ferir alguns princípios constitucionais.


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