Em Dia com o Direito #35: Entenda os diferentes regimes de bens em uniões estáveis e casamentos

Regime de bens é um conceito de natureza jurídica, que diz sobre a disposição dos bens de um casal e deve ser estabelecido antes mesmo da união

 28/06/2023 - Publicado há 10 meses
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #35: Entenda os diferentes regimes de bens em uniões estáveis e casamentos
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No Em Dia com o Direito desta semana, o acadêmico Walter Franco de Souza Júnior conversa com a colega Ana Luiza Pereira, ambos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre o regime de bens em uma união estável ou casamento. Ana Luiza diz que regime de bens é um conceito de natureza jurídica, que diz sobre a disposição dos bens de um casal, ou seja, um acordo entre os casais, sobre patrimônio e dívidas, que deve ser estabelecido antes mesmo da união.

Sobre os tipos de regimes de bens e suas características, Ana Luiza conta que na comunhão parcial de bens, aqueles anteriores à união seguem sendo propriedade individual de cada cônjuge e aqueles adquiridos após o casamento ou união estável serão comuns ao casal. Já na comunhão universal de bens, tanto os bens atuais quanto os bens futuros, adquiridos por ambos, serão comuns ao casal.

Ana Luiza afirma que, o regime de separação de bens, para autora Maria Helena Diniz, é aquele em que cada indivíduo conserva com exclusividade o domínio, a posse e a administração de seus bens presentes e futuros, além da responsabilidade pelos débitos anteriores e posteriores ao casamento ou união. Já na participação final nos bens, diz a acadêmica, funciona também como a separação total; porém, se houver dissolução do casamento, eles serão partilhados entre os cônjuges. “A dissolução dos regimes normalmente se dá por algum dos critérios: morte de um dos cônjuges, separação, divórcio, a nulidade ou anulação do casamento.

A acadêmica lembra que existem dois conceitos importantes nessa questão, a vênia conjugal e o pacto antinupcial. A vênia conjugal é a necessidade de autorização de um dos cônjuges que precisa da autorização do outro para vender ou negociar imóveis que pertencem a ambos. Ela acontece nos regimes em que o patrimônio é dividido, ou seja, na comunhão parcial de bens, na comunhão absoluta dos bens e na participação final nos bens; já o pacto antinupcial consiste na solenidade de firmar em cartório o tipo de regime que será adotado após o casamento, por isso é chamado de pacto antinupcial.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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