Em Dia Com o Direito #21: Inclusão de nome social nos documentos pode ser feita diretamente nos cartórios 

O nome social se tornou lei em 2016 e garante o direito às pessoas transgêneros, transexuais e travestis de serem reconhecidas e tratadas com o nome com o qual elas se identificam

 05/10/2022 - Publicado há 2 anos
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia Com o Direito #21: Inclusão de nome social nos documentos pode ser feita diretamente nos cartórios 
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O podcast Em Dia Com o Direito traz a partir desta semana três episódios sobre Nome Social. Neste primeiro, informações sobre o conceito do termo e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que facilitou a inclusão do nome social nos documentos. Quem traz essas informações é Milene Caroline Viana de Souza, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e membro do Núcleo de Assessoria Jurídica à População LGBTQIA+. 

Segundo Milene, o nome social é o modo como uma pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada, chamada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que no seu nome civil de registro não reflete a sua identidade de gênero.

Milene diz que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018, a retificação e a inclusão do nome social não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Em julho passado a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou norma que estabelece as regras para que a mudança da certidão de nascimento ou casamento possa ser feita diretamente nos cartórios de todo o Brasil. “Desde então, pessoas maiores de 18 anos podem requerer essa retificação, desde que tenham capacidade de expressar essa vontade de forma inequívoca e livre e, para menores de 18 anos, a mudança é possível na via judicial.”

Quer ouvir o episódio na íntegra, acesse o player acima. 

 


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