O procedimento adotado pelas três universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp) é o mesmo realizado há trinta anos e segue o preceito da autonomia universitária, previsto em âmbito federal no artigo 207 da Constituição de 1988.
Conforme o decreto estadual nº 29. 598, de 02 de fevereiro de 1989, que ratificou a autonomia universitária no Estado de São Paulo, a concessão de reajustes salariais aos servidores das universidades estaduais paulistas compete ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), após amplo processo de negociação com as entidades representativas dos docentes e servidores administrativos.
É de destacar, ainda, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio Supremo Tribunal Federal não apontam qualquer inconstitucionalidade praticada pelas universidades estaduais paulistas, no que diz respeito à concessão de reajustes salariais por resoluções do Cruesp.
Todos os atos nesse contexto são públicos e transparentes, sendo disponibilizados na página oficial do Cruesp na internet.
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp)
São Paulo, 17 de setembro de 2019.