Socorro financeiro da União foi distribuído aos Estados de forma desigual e descoordenada

Nota técnica da Rede de Pesquisa Solidária mostra que liberação de mais de R$ 60 bilhões a Estados e municípios do Brasil, para aliviar os prejuízos causados pela pandemia, foi destinada também a Estados que tiveram ganhos de ICMS

 04/03/2021 - Publicado há 4 anos
A pandemia do novo coronavírus obrigou o Brasil a recuar com a atividade econômica e ocasionou uma abrupta queda na arrecadação dos impostos sobre consumo e serviços

 

Logo da Rádio USP

A pandemia do novo coronavírus obrigou o Brasil a recuar com a atividade econômica e ocasionou uma abrupta queda na arrecadação dos impostos sobre consumo e serviços. Pressionado por essa situação, o Congresso Nacional aprovou, em maio de 2020, um socorro fiscal da União para cobrir perdas de Estados e municípios e, principalmente, as despesas emergenciais de saúde. A Lei Complementar 173/2020 permitiu a liberação de mais de R$ 60 bilhões aos Estados e municípios em quatro parcelas fixas, entre julho e setembro de 2020, além da suspensão do pagamento de dívidas com a União e com bancos públicos.

O critério para o recebimento dos repasses não foi vinculado às perdas do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou qualquer outro imposto em 2020, mas, sim, parcelas calculadas com base em vários critérios. Isso permitiu que alguns Estados recebessem o auxílio, mesmo tendo ganhos arrecadatórios em 2020. Pesquisadores da Rede de Pesquisa Solidária coordenaram uma nota técnica para detalhar os repasses feitos pela União em 2020 e em 2019. Ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, a professora Ursula Dias Peres, da EACH e do Centro de Estudos da Metrópole (CEM), e o técnico da Câmara Municipal de São Paulo, Fábio Pereira dos Santos, contam que analisaram as receitas e despesas de cada Estado e que não houve uma coordenação federativa na distribuição desses recursos, tampouco uma coordenação federativa clara sobre como esses Estados deveriam agir na questão da saúde e educação. “O que fica claro na nota é que não há uma política nacional de enfrentamento da pandemia”, afirma.

Ursula explica que a função, como saúde e educação, de todos os Estados cresceu cerca de 11%, mas que esse crescimento foi desigual e que alguns deles tiveram um crescimento maior que outros, usaram mais diretamente a transferência para a saúde e outros menos. Além disso, a professora diz que “a sensação que temos é que, ao longo do segundo semestre, talvez tenha havido a sensação de que a pandemia acabaria no primeiro ano, então não parece ter tido um planejamento muito claro para o ano seguinte”.

Tal ausência de estratégia no combate à pandemia acarretou, segundo a nota técnica, uma queda de até 20% nas despesas com educação na maioria dos Estados, mesmo naqueles que tiveram ganhos de ICMS. Segundo Santos, a redução no dispêndio com a educação era esperada, já que as escolas permaneceram fechadas por um longo período e então gastos como energia elétrica, água e limpeza foram minimizados. “Aparentemente, até onde podemos observar os dados, houve queda em algumas despesas, mas não houve o aumento de outras que seriam necessárias para enfrentar essa nova realidade da educação no quadro da pandemia”, afirma o técnico.

A nota detalha que o aumento de 11,1% com a função saúde em 2020 foi mais do que o esperado em razão da pandemia. Porém, a variação desse aumento de despesas entre os Estados chama atenção quando comparada ao recebimento das transferências da União em função da covid-19. Um trecho da nota explica que há Estados em que o aumento do gasto em saúde representou cerca de 50% das transferências recebidas. Em outros, esse porcentual foi ínfimo, enquanto em outros ainda houve redução do gasto em saúde em 2020, mesmo tendo recebido transferências expressivas. As conclusões apontam para o fato de que não basta haver transferência de recursos da União para Estados e DF se não houver uma coordenação de quando transferir e orientação sobre a utilização desses recursos. Mesmo sem terem tido perdas de ICMS, alguns Estados não aumentaram suas despesas na saúde e na educação. 


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.