Um pedido de vistas do ministro do Supremo Tribunal Federal, Villas Bôas Cueva, suspendeu o julgamento sobre o rol de procedimentos da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar). As operadoras de planos de saúde pedem para não cobrir determinados tipos de procedimentos que não estão previstos em contratos.
O assunto é polêmico, porque atinge coberturas de medicamentos, doenças graves ou raras, autismo, tratamentos terapêuticos, entre outros atendimentos específicos. Na prática, as operadoras não são obrigadas a cobrir o que não está no “rol de procedimentos” estabelecido pela ANS.
Judicialização
“A judicialização da saúde tem feito com que apenas algumas pessoas tenham acesso a esses benefícios e o pior de tudo é o custo que acarreta ao município, que não tem essa verba e recorre ao SUS”, explica o professor João Luiz Passador, titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA-RP) de Ribeirão Preto da USP e coordenador do Gpublic (Centro de Estudos em Gestão e Políticas Públicas e Contemporâneas).
Já o professor Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo, especialista em Direito do Consumidor, diz que, “nos últimos 20 anos, o entendimento dos tribunais é o de considerar a lista de procedimentos como referência mínima, ou seja, cobertura exemplificativa, que concede a obrigatoriedade de cobertura para além de rol da ANS e, consequentemente, maior ônus nos preços dos planos de saúde. Já a cobertura taxativa é a que está na lista, no rol da ANS, nenhum procedimento fora dela deve ser atendido pelas operadoras, avalia o especialista.
Sem solução para o impasse, o fato é que todos reclamam: usuários, médicos e prestadores de serviços. O professor Pfeiffer entende que o equilíbrio pode ser uma alternativa para o impasse. Já o professor Passador acredita que a medicina preventiva poderia ser a solução e evitar o colapso no sistema de saúde.
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