Órgãos reguladores não preveem aumento dos planos de saúde pelo aumento das internações por covid

Eduardo Tomasevicius Filho comenta que, diferentemente dos Estados Unidos, em que há aumento pelo risco, no Brasil “prevalecem a vida e a saúde em detrimento do patrimônio”

 02/12/2021 - Publicado há 2 anos
” O problema da não vacinação é que isso leva ao agravamento do risco não só para si como para as demais pessoas” – Foto: Julyane Galvão/Secretaria de Saúde (SES)

Empresas de planos de saúde privados nos EUA já discutem medidas para aumentar os valores da cobertura para quem ainda não se vacinou contra o coronavírus. No Brasil, essa medida pode enfrentar obstáculos, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe abordar assuntos sobre estilo de vida ou uso de medicamentos, de acordo com a Resolução Normativa nº 162, de 2017, assim como a Lei dos Planos de Saúde defende a igualdade no tratamento entre os consumidores. Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito (FD) da USP, fala sobre a situação ao Jornal da USP no Ar 1° Edição.

De acordo com Tomasevicius, a função social que os contratos de planos de saúde adquiriram, que culminaram inclusive na Lei dos Planos de Saúde no final da década de 1990, modificou a questão de diferença de tratamento e cobrança pelo serviço, como acontece com contrato de seguro de carro, por exemplo. “Essa resolução da ANS em específico disciplina as perguntas que se fazem quando se contrata o plano de saúde”, explica. Ele destaca que a dúvida sobre o aumento da cobrança surge diante da questão da pandemia e da vacinação da população. “O problema da não vacinação é que isso leva ao agravamento do risco não só para si como para as demais pessoas”, avalia.

Ele explica que a diferença entre o Brasil e os Estados Unidos sobre o aumento de preços dos planos diante de riscos como a covid-19 é o aspecto patrimonial. “No Brasil, não é possível fazer isso, porque no caso prevalecem a vida e a saúde em detrimento do patrimônio”, comenta Tomasevicius, ao esclarecer que, nos EUA, há a possibilidade da discriminação pelo risco. Ele conclui que operadoras não poderão recusar atendimento pelo fato de a pessoa não estar vacinada ou que tenha desenvolvido covid-19 no Brasil.


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