Nova lei de licitações inova ao prever utilização de mecanismos para solução de conflitos

O professor Gustavo Justino de Oliveira discorre sobre a importância da inovação para a gestão pública

 12/05/2022 - Publicado há 3 anos
Um dos temas mais importantes da agenda pública atualmente é a inovação na gestão pública – Foto: Pixabay
Logo da Rádio USP

A modernização da administração pública no Brasil é uma realidade que vem se impondo à medida que antigos dogmas vêm sendo reformulados e novos instrumentos jurídico-administrativos têm sido utilizados. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o professor Gustavo Justino de Oliveira, do Departamento de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, examina a nova lei de licitações.

Para Justino de Oliveira, mais do que falar sobre a modernização da administração pública, um dos temas mais importantes da agenda pública atualmente é a inovação na gestão pública: “A inovação significa melhores processos e procedimentos adotados pela gestão pública para realizar o que ela precisa para o público e sociedade, com melhor qualidade, mais eficiência e com maior economia dos recursos públicos, com menos gargalos e menos desperdícios. Inovação é uma palavra de ordem hoje no mundo todo quando o tema é gestão pública e administração pública”.

Gustavo Justino de Oliveira – Foto: Henrique Manreza

A nova lei federal de licitações, nº 14.133, foi aprovada no ano passado, no dia 1º de abril de 2021. “Ela está no período de vacatio legis, ou seja, é um período de dois anos em que já pode ser aplicada, obviamente, mas ainda não é obrigatória. Ela passa a ser obrigatória justamente ao final desses dois anos. Como a inovação está muito presente nela, justamente por isso há a necessidade de um tempo para que os municípios, os Estados, e a União Federal — que têm mais estrutura e capacidade institucional em termos de gestão pública — possam internalizar essas inovações e passar a praticá-las”, comenta o professor.

A licitação é a forma pela qual a administração pública precisa criar um processo seletivo para que seja escolhida a melhor proposta com base em algum critério. Justino de Oliveira comenta que os parâmetros podem ser “às vezes o menor preço, melhor técnica, técnica e preço, para que então a administração possa contratar. Ela contrata bens junto ao mercado, serviços que podem ser prestados aos órgãos e entes públicos e delega serviços públicos para, por exemplo, concessionárias, empresas de consórcios”.

Solução de conflitos

Um dos pontos mais essenciais dessa nova lei de licitações, em termos de inovação, é a previsão da utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos. “São alternativas ao processo judicial, para que conflitos contratuais, litígios contratuais e os contratos públicos possam ser resolvidos por meio de mediação, de arbitragem, de conciliação e de comitês de prevenção e resolução de conflitos contratuais — dispute boards. Então, a lei de licitação trouxe pela primeira vez uma lei dessa espécie, que trata de licitações de contratos, o estímulo à adoção desses mecanismos pela administração pública para resolver conflitos contratuais”, destaca o professor.

De acordo com o professor, quando as infraestruturas são pensadas e contratadas, são modelagens contratuais muito complexas e há o interesse de que elas sejam concluídas, não que sejam paralisadas ou suspensas: “Nesse sentido, o investidor privado e o mercado olham com bons olhos a possibilidade de outros instrumentos, que não o Poder Judiciário, serem utilizados pela administração pública para a resolução desses conflitos. Isso vai envolver maior eficiência na gestão dos contratos públicos, provocar menos desperdícios de recursos financeiros e aumentar a qualidade da gestão pública por meio do cumprimento dos contratos administrativos”.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.