Lei não fixa tempo para prisão preventiva no País

Falta de definição de tempo legal para uma prisão provisória no País pode estar na base de conflitos jurídicos

 11/05/2017 - Publicado há 7 anos
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A crítica da superpopulação carcerária do Brasil ganha novos contornos quando um preso notável é colocado em liberdade por não ter ainda recebido condenação em segunda instância. Isso, com uma realidade em que, segundo números do Conselho Nacional de Justiça, 221 mil brasileiros continuam presos provisoriamente, a maioria sem nem ter sentença em primeira instância.

Contexto brasileiro permite que cada juiz adote critérios próprios para interpretar o que seria “tempo excessivo” relacionado à prisão preventiva – Foto: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (16/2/2016)

O ex-ministro José Dirceu estava em prisão preventiva em Curitiba por crimes cometidos no âmbito da Operação Lava Jato. Ele já havia sido condenado e preso por crimes correlatos no processo do Mensalão. As duas penas somam 32 anos e um mês de prisão, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que não se justificava estender sua prisão sem a condenação definitiva.

O professor de Direito da USP de Ribeirão Preto, Claudio do Prado Amaral, apesar de avaliar que o caso do ex-ministro oferecia riscos e que ele deveria sim continuar preso, afirma que essas situações jurídicas continuam a se repetir. É que as leis brasileiras não preveem tempo fixo que limite a prisão preventiva, alerta o professor, abrindo espaço para que cada juiz adote critérios próprios para interpretar o que seria “tempo excessivo” para esse tipo de prisão.

 


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