Na segunda edição do Em Dia com o Direito desta semana, o tema abordado é a tradição cartorial brasileira, que muitas vezes impõe excessivas burocracias e formalidades a fim de combater fraudes.
A lei 13.726, de 2018, determina que atos e procedimentos administrativos dos entes federativos da União, dos Estados, do DF e dos municípios devem instituir o selo de desburocratização e simplificação. A lei institui que, no reconhecimento de firma, o agente administrativo deve confrontar as assinaturas com aquela que consta no documento de identidade, ou, se o cidadão estiver presente, assinar o documento diante do agente e, assim, sua autenticidade deverá ser lavrada no próprio documento.
Em relação às cópias de documentos autenticados, está determinado que cabe ao agente administrativo, mediante a comparação entre original e cópia, atestar autenticidade, ou seja, dá ao agente administrativo a capacidade para autenticar documentos e reconhecer firma, evitando a necessidade do procedimento feito em cartório.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça acima na íntegra o boletim do Em Dia com o Direito.