Roberto Pfeiffer repercute iniciativa do Procon em relação a fraudes oriundas de furto de celulares

O professor aconselha que, mesmo sendo possível adotar medidas preventivas, consumidor deve buscar contato direto com o banco e com desenvolvedor do sistema operacional em caso de invasão após furto

 01/07/2021 - Publicado há 3 anos
Em casos de fraudes bancárias, a responsabilidade é tanto do banco quanto do desenvolvedor do sistema operacional – Foto: Freepik.com
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O Procon notificou as marcas Apple, Samsung, Motorola e a Febraban por fraudes bancárias com celulares furtados. Isso porque as quadrilhas responsáveis pelos roubos conseguem o acesso a aplicativos dos aparelhos desbloqueados. Como consequência, torna-se possível realizar transferências bancárias indevidas, por exemplo. Com isso, coloca-se em xeque como melhor proteger o usuário que foi vítima do roubo.

“A iniciativa do Procon é muito importante, porque, embora possamos falar em prevenções que o consumidor deve ter, a grande responsabilidade é do banco”, analisa o professor Roberto Augusto Pfeiffer, da Faculdade de Direito da USP. “A responsabilidade maior é quanto à segurança do aplicativo, que deveria estar revestido de recursos que evitassem uma captura de senhas. A responsabilidade também é do fabricante do aparelho celular e do desenvolvedor do sistema operacional, porque se promete a questão do bloqueio do aparelho, e o consumidor imagina que um aparelho bloqueado estaria imune a uma invasão que pudesse permitir acesso aos aplicativos.”

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, incide a responsabilidade tanto do banco quanto do desenvolvedor do sistema operacional, pois o consumidor teria uma “expectativa legítima” de que as promessas de segurança seriam cumpridas. “Já há precedentes que, diante de acessos que não sejam feitos pelo consumidor e seus aplicativos, cabe ao banco o ressarcimento”, afirma o professor Pfeiffer, citando interpretações do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo sem um prazo estipulado para isso, existem normas aos bancos para atender às reclamações, cujo prazo máximo é de sete dias úteis até a resolução. “Infelizmente, nem sempre o consumidor consegue facilmente essa resolução, porque há hipóteses em que os bancos podem colocar alguma resistência”, alerta.

“Em termos preventivos, o consumidor deve colocar todos os mecanismos de bloqueio do aparelho celular, não deve jamais armazenar senhas em seu aparelho celular, o que não exime o banco de sua responsabilidade, mas não custa salientar isso ao consumidor”, indica o professor, orientando que, após o furto, a vítima deve estabelecer mecanismos de localização, fazer um Boletim de Ocorrência e avisar tanto o fabricante do aparelho quanto o banco e realizar outros Boletins de Ocorrência em caso de invasão da conta bancária.


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