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Diante da permanência do novo coronavírus, que segue afetando a economia nacional, o governo renovou duas Medidas Provisórias: uma que permite a redução de salário e de jornada e a suspensão do contrato de trabalho e outra que flexibiliza regras trabalhistas referentes a direitos como férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – ambas devem impactar a vida do trabalhador.
A Medida Provisória que autoriza suspensão de contratos pode alterar o FGTS do trabalhador e o recolhimento do INSS. A redução afeta o contribuinte do INSS e, consequentemente, o tempo de aposentadoria justamente por ser um valor inferior ao recolhimento efetuado anteriormente.
Com base no que ocorreu no ano passado, essas medidas não foram eficazes e funcionaram apenas em alguns setores específicos e não no geral da economia. Para o professor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, Marcus Orione Gonçalves Correia, não teria sentido reeditar a medida sem saber o verdadeiro impacto que vai gerar na economia do País. Ele explica que as MPs pouco beneficiam os trabalhadores. Para ele, “a medida pode ser inconstitucional por atentar contra a natureza dos referidos recolhimentos”.