Valor menor e inflação diminuem expectativas do novo auxílio emergencial

Com valores entre R$ 150,00 e R$ 375,00, novo auxílio pode não ser suficiente para aquisição de itens básicos, além de ficar restrito aos já cadastrados

 23/04/2021 - Publicado há 3 anos
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O governo federal começou a distribuir a nova remessa do auxílio emergencial no início do mês. São valores bem menores que os R$ 600,00 e R$ 1.200,00 pagos em 2020. Famílias de apenas um indivíduo vão receber quatro parcelas de R$ 150,00, enquanto as de duas pessoas ou mais, R$ 250,00, e as chefiadas por mulheres, R$ 375,00. 

Com os valores inferiores e a alta de preços devida à inflação registrada nos últimos meses, a edição 2021 do auxílio aprovado pelo Congresso Nacional não deve causar o mesmo efeito da primeira remessa, preocupando os que dependem do auxílio. É o caso do estudante de jornalismo Luan Porto, que afirma ser o valor insuficiente para comprar o básico da alimentação.

A alta de 4,52% registrada na inflação de 2020 é um ingrediente a mais para limitar a aquisição de bens em comparação com o ano passado. Segundo o professor Eliezer Martins Diniz, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, à questão do valor menor do benefício soma-se a inflação “que corrói o poder de compra das pessoas”. Contudo, lembra Diniz, os gastos do governo são limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, ainda, que esses gastos públicos têm impacto no controle da inflação. Como são emergenciais, os auxílios para a população na pandemia têm avançado esse limite. “Esses gastos são feitos sem a arrecadação financeira necessária”, adianta o professor.

Para a assistente social Crisângela Carloto Barros Araújo, diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social de Ribeirão Preto, a intenção do auxílio emergencial, de minimizar o impacto sofrido pela população menos favorecida, pode não ser suficiente, justamente pelo valor das parcelas terem diminuído de forma significativa.

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Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado, portanto não serão permitidos novos cadastros. O beneficiário que atender aos critérios estabelecidos e estiver cadastrado receberá automaticamente o benefício através de depósito em contas digitais na Caixa Econômica Federal. O pagamento segue o mesmo esquema do ano passado, com calendário obedecendo à data de aniversário do beneficiado.


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