Sancionada lei que cria o cadastro nacional de condenados por crime de estupro

Heidi Florêncio Neves comenta sobre o cadastro em que deverão constar as características físicas, os dados digitais dos estupradores, informação do DNA e fotos

 12/11/2020 - Publicado há 3 anos
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Em outubro entrou em vigor a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será organizado pelo governo federal. O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. A professora de Direito Penal Heidi Florêncio Neves, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, explica que já existe um cadastro para crimes hediondos, justamente onde está o crime de estupro.

O que muda agora é que haverá um cadastro específico para essa tipificação de crime. No Brasil uma pessoa é estuprada a cada 8 minutos. O dado foi divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em outubro deste ano. Em 2019, foram registradas 66.123 vítimas de estupro e estupro de vulnerável – formado por menores de 14 anos ou pessoas que não podem consentir o ato – em todo o País.


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