A partir de uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, segundo a qual a USP possui mais de 300 imóveis originários de herança vacante, a professora Raquel Rolnik, em sua coluna desta semana, especula sobre o destino que poderia ser dado a essas propriedades, muita delas, de acordo com a reportagem do Estadão, em situação irregular.
Prevista em lei, a herança vacante ocorre quando alguém falece sem deixar herdeiros – se for um proprietário de imóveis, estes passarão para as mãos do poder público. Desde 1945, momento que coincidiu com a implantação do ensino superior no Brasil, está previsto em lei que eles devem ser colocados à disposição das universidades. Em São Paulo, porém, isso só vai ser regulamentado em 1957, quando fica estabelecido que os imóveis frutos de herança vacante seriam destinados à Universidade de São Paulo. A partir de 1984, uma alteração na lei permitiu à USP vender tais imóveis, desde que os recursos obtidos da venda sejam destinados para o financiamento de ensino e pesquisa e para a moradia estudantil. .
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