Quem tem medo do cigarro eletrônico ? Independentemente do mal que possa ou não causar à saúde, pelo menos duas propostas em tramitação no Congresso pretendem criminalizar a importação e a comercialização daquele produto. Uma delas é o Projeto de Lei 5085/2019, de autoria do deputado federal Eneias Reis (PSL/MG), que classifica como contrabando a importação do cigarro eletrônico. A outra proposta, também na forma do Projeto de Lei 5.393/2019, é do também deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), ambas consideradas “absolutamente duvidosas” pelo professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Luciano Anderson de Souza, na opinião de quem o projeto do deputado Eneias Reis demonstra ignorância jurídica, “porque basta a proibição da importação para ser um crime de contrabando”, não precisando haver qualquer outra especificação. Isso porque o artigo 334 A do Código Penal estabelece como contrabando a simples importação e exportação de mercadoria proibida. Ou seja, basta ser mercadoria vetada à importação para configurar contrabando.
Já o projeto do deputado Paulo Ramos é ainda pior, na concepção de Anderson de Souza, “porque estabelece não só a importação do cigarro eletrônico como crime, agora contra a saúde pública, mas também a exportação, a produção, a comercialização e o ato de expor à venda, sendo que esse projeto de lei reconhece, na justificativa, que não existe pesquisa a respeito para se chegar à conclusão de que o cigarro eletrônico faz mal à saúde pública”.
No exterior ainda não se chegou a um consenso sobre os possíveis malefícios causados pelo uso do cigarro eletrônico, embora o presidente dos EUA, Donald Trump, tenha se pronunciado a respeito de alguma ação a ser feita, a qual ainda não se concretizou; na Europa, o produto é liberado e seu consumo é até estimulado em alguns países daquele continente. No Brasil, é possível comprá-lo pela internet ou em lojas de produtos importados. Para o professor Anderson de Souza, em vez de simplesmente proibir sua comercialização, o melhor seria regulamentar o uso por meio de medidas administrativas, como a adoção de proibições pontuais, como já ocorre, aliás, com o consumo do tabaco. Campanhas de esclarecimento também seriam uma medida positiva.
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