O boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a modernização do Estado e a tecnocracia no Brasil. Com a edição do Decreto-Lei nº 200, em 1967, o regime militar reformou a administração pública transferindo grande número de atividades para agências descentralizadas que contavam com quadros técnicos. Mais uma vez, tratou-se de movimento tecnocrático voltado à racionalização da administração.
No contexto do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, em 1995, surgiu a figura das agências reguladoras no Brasil, fortemente inspiradas pelo modelo de agência norte-americano. Já no atual cenário político-jurídico, surge a Lei Federal nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que “dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras”, além de determinar a regulamentação do conteúdo e metodologia da análise de impacto regulatório.
O processo de modernização do Estado brasileiro foi marcado pela predominância da tecnocracia sobre a democracia, o que nunca contribuiu para a efetivação de uma administração pública transparente, eficiente e voltada para o interesse público.
É necessário um importante debate para superar esta dicotomia, de modo a garantir que os processos decisórios estatais sejam marcados, ao mesmo tempo, pela fundamentação crítica e técnico-científico-racional. É preciso também assegurar que os recursos sejam gastos com eficiência e participação e controle da sociedade civil capaz de garantir que tais políticas estejam realmente voltadas para o interesse público.
O boletim é produzido pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho. Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.