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No dia 5 de junho, entrou em vigor a Lei 13.836, que obriga o registro sobre a condição de deficiência da vítima em Boletins de Ocorrência (BOs) envolvendo casos de violência doméstica. Incluída na Lei Maria da Penha, a regra também exige que seja especificado no documento policial se a agressão resultar em sequela ou em agravamento de uma doença preexistente.
A senadora Rose de Freitas (Podemos) foi relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ela, em uma das sessões, disse acreditar que a proposta vai aumentar a atenção às mulheres deficientes que são vítimas de violência doméstica.
O professor Daniel Pacheco Pontes, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, explica em entrevista as motivações e implicações desse tipo de aprimoramento da lei.
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