Cartilha específica regras sobre a abordagem policial

As regras garantem os deveres e direitos que devem ser respeitados pela polícia e pelos cidadãos

 11/12/2018 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 12/12/2018 as 10:31
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No primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana, o assunto são as orientações sobre abordagem policial e deveres dos cidadãos, que estão presentes na cartilha do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe).

A cartilha especifica regras sobre a busca domiciliar, que só pode ser feita durante o dia e exige mandado judicial. Caso não houver ninguém na residência, duas testemunhas precisam ser chamadas para acompanharem na busca. Essas especificações só são dispensadas quando há necessidade de prestar socorro, ou em caso de perseguição policial.

Policiais militares voltam às ruas em Vitória – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Agentes policiais podem realizar revista pessoal em qualquer cidadão, a qualquer hora, desde que haja indício de infração legal. Cidadãs mulheres podem exigir  revista pessoal feita por policial mulher. Mas, caso não seja possível no momento, ela pode ser feita por policial homem, mas qualquer tipo de assédio pode ser passível de punição do agente por atentado violento ao pudor.

As pessoas não podem ser detidas por não portarem documentos pessoais, a informação dos nomes do pai e da mãe e a data de nascimento já são válidas, sendo utilizadas também para verificar se o cidadão é foragido da justiça.

Situações de agressão física, moral, ou se o agente solicitar  recompensa para a realização ou não de um ato de sua função,  podem implicar na responsabilidade por crime de tortura, abuso de autoridade, corrupção. O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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