USP assina novo acordo coletivo de trabalho para servidores

Novo documento, com vigência até setembro de 2019, apresenta avanços em relação ao acordo anterior

 03/10/2018 - Publicado há 5 anos
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Acordo coletivo celebrado entre USP e Sintusp é voltado para funcionários técnicos e administrativos – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

A USP e o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) assinaram, no dia 1º de outubro, o segundo acordo coletivo de trabalho voltado aos servidores técnicos e administrativos da Universidade. O documento tem vigência até 30 de setembro de 2019.

Avanços foram incorporados em relação à primeira edição do acordo, estabelecida em abril de 2017. Dentre esses pontos está a nova regulamentação de comparecimento em consulta médica própria ou de familiares.

A partir de agora, não haverá a limitação mensal das ausências para consulta médica ou acompanhamento de familiar com duração de um dia inteiro. Também foi incluído o acompanhamento de internação de familiar como abono de ausência de dia inteiro. Permanece, no entanto, a limitação de uso do total de seis ocorrências desse tipo ao ano.

Outra alteração é que as consultas e os exames médicos do servidor que ultrapassarem o limite de três horas poderão ser aceitos, desde que o tempo excedente seja compensado no mesmo dia.

Uma inovação do novo acordo é a inclusão de abono para ausência parcial (meio período), uma vez por semestre, para acompanhamento pedagógico dos filhos ou dependentes menores.

Banco de horas

No que se refere ao banco de horas, foi alterado o limite de horas acumuladas – crédito ou débito – de duas jornadas semanais para uma jornada e meia semanal. Na prática, isso significa que, para um servidor com jornada de 40 horas semanais de trabalho, esse limite passa de 80 para 60 horas. No caso de servidores com 30 horas semanais de trabalho, esse limite é de 45 horas.

Também ficou definido que, ao final do período de apuração anual do banco de horas, os saldos em crédito ou em débito inferiores a 60 minutos serão liquidados, não sendo objeto de pagamento de horas extras, desconto de salário ou compensação posteriores.

“Os aperfeiçoamentos incorporados a esse novo acordo fazem parte da política e dos projetos da nossa gestão voltados para a valorização de nossos recursos humanos”, destaca o vice-reitor da Universidade, Antonio Carlos Hernandes.

Clique aqui e acesse a íntegra do documento.


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