Livro mostra antigas crenças e práticas religiosas no Brasil

Obra de professora da USP revela preconceitos contra ritos religiosos no final do século 19 e começo do 20

 26/09/2018 - Publicado há 6 anos
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Vendedora de raízes no Largo do Arouche, São Paulo, 1920 – Foto: F. C. Hoehne/Acervo Museu da Saúde Pública Emílio Ribas

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“Eleger o tema das religiosidades tomou-se de empréstimo uma perspectiva conceitual simples, mas também ampla, na definição de religião como um campo de ‘interações ou comunicações entre este mundo sensível e fenomenológico dos humanos e um ‘outro mundo’ invisível, onde se supõe habitem entidades espirituais, responsáveis pela sustentabilidade da vida neste mundo’, na expressão de Luis Nicolau Parés. Perspectiva esta capaz de se espalhar e englobar, segundo o mesmo estudioso, um amplo espectro de práticas: ‘além de sacrifícios, oferendas e preces dedicadas às divindades, atividades de cura, divinação, feitiçaria, rituais funerários, juramentos e outros comportamentos significativos, que também entraram em minha análise”, explica a professora Maria Cristina Cortez Wissenbach, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, na apresentação do seu livro Práticas Religiosas, Errância e Vida Cotidiana no Brasil (Finais do Século XIX e Inícios do XX). O volume foi lançado pela Editora Intermeios, dentro da coleção Entr(H)istória, que publica obras produzidas por pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em História Social da FFLCH, conforme anunciou o Jornal da USP em matéria publicada em maio passado.

Porém, o que parecia simples, depois de um contato apurado com a documentação e com as notícias registradas pela imprensa sobre curandeirismo, adivinhação e práticas religiosas no Brasil no final do século 19 e começo do 20, se tornou algo complexo. “Não se tratava de uma simples permanência de ritos e crenças, em continuidade com as tradições do catolicismo popular e dos ritos africanos, mas de um processo acentuado de revivescência das mais variadas correntes do pensamento espiritual”, escreve a autora, que é professora do Departamento de História da FFLCH.

Vendedor de ervas medicinais e passarinhos no Mercado Velho, em São Paulo, 1920 – Foto: F. C. Hoehne/ Acervo Museu da Saúde Pública Emílio Ribas

O livro dialoga com pesquisas anteriores da professora, que demonstraram a importância de uma religiosidade difusa oriunda de crenças africanas e afro-brasileiras no processo de luta contra a reificação pretendida pelo regime escravista, e é resultado de sua tese de doutoramento, apresentada em 1998 e agora publicada na íntegra.

Práticas Religiosas, Errância e Vida Cotidiana no Brasil está dividido em quatro capítulos. Nos primeiros dois, acompanha-se a trajetória de reorganização dos homens livres no pós-emancipação, refazendo, na medida do possível, estruturas sociais básicas, os meios de vida e os valores, recompondo o espaço que práticas e ritos mantinham na organização e na própria visão dessas populações. O terceiro capítulo traz a efervescência espiritualista nas cidades – o “commercio da ilusão”, na ótica da imprensa -, o misticismo popular na visão da ciência, as leis antimagia e a repressão. E, no último, a história de São Paulo, entre os anos 1900 e 1940, é contada através de depoimentos e práticas religiosas da época.

Também utilizada em trabalhos anteriores, a documentação criminal permanece neste livro, como fonte histórica disponível, “como aquela capaz de restabelecer o contato com a concretude de vivências sociais, bem como de deslindar espaços pouco documentados, movimentos sutis e não hegemônicos, papéis sociais informais subjacentes aos processos históricos em curso”. A cronologia do estudo é sugerida igualmente pela documentação criminal. A autora utiliza os dois primeiros códigos de leis penais da República brasileira: o Código Penal de 1890, instituído antes mesmo da Constituição, e o de 1940, reformulado sob inspiração do Estado Novo.

Maria Cristina lembra que uma sutil e quase imperceptível diferença se apresentou no Código Penal de 1890, em relação tanto ao seu precedente – o Código de 1830, do Império – quanto ao posterior, o de 1940: “No capítulo 3, “Dos crimes contra a saúde pública”, o artigo 157 criminalizou atividades e práticas que nos outros dois estiveram e estariam subjacentes ao delito de charlatanismo. Em 1890, considerava-se crime ‘praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de amor ou ódio, inculcar curas de doenças curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar e subjugar a credulidade pública’.”

O livro da professora Maria Cristina Wissenbach, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP – Foto: Divulgação

Citando Oswaldo Elias Xidich, autor de Narrativas Pias Populares, a professora afirma que muito poderia ser compreendido a partir daquilo que era contado por “senhores e senhoras em idade provecta, negras velhas e macumbeiras, parteiras e carolas, curandeiros e benzedeiras, rezadores e tiradores de cobra, capelões e cozinheiras, ama-secas e mumbavas, crias e cantadores, folientos do Divino, penitentes andarilhos e beatos”.

Práticas Religiosas, Errância e Vida Cotidiana no Brasil (Finais do Século XIX e Inícios do XX), de Maria Cristina Cortez Wissenbach, Editora Intermeios, 256 páginas, R$ 48,00.
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