Professora esclarece diferenças entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário

Monica Herman Salem Caggiano explica, entre outros pontos, como e quando os partidos podem utilizá-los

 28/06/2018 - Publicado há 6 anos
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Em 2017, a partir da lei 13.487, foi criado o Fundo Eleitoral. Já o Fundo Partidário é bem mais antigo, de 1965. Os dois vão poder ser utilizados na campanha eleitoral deste ano de 2018. O valor obtido para gastos nas eleições deste ano é bem elevado. O Fundo Partidário, com verba dos cofres públicos, já tem cerca de R$ 800 milhões, já o Fundo Eleitoral, por volta de R$ 1,7 bilhão. Todo esse dinheiro será dividido entre os 35 partidos registrados. Sobre o fundo eleitoral e o fundo partidário fala a professora Monica Herman Salem Caggiano, da Faculdade de Direito da USP e diretora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP).


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