No Em dia com o Direito desta semana, o aluno Victor Novais Buriti, pós-graduando em Direito Civil, aborda recente reconhecimento legal sobre a possibilidade de transgêneros mudarem nome e sexo em Cartório de Registro Civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi baseada nas orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, garantindo a essas pessoas a liberdade de se autodeterminarem. A identidade de gênero é constituída através da livre manifestação da personalidade do indivíduo, não cabendo ao Estado o papel de constituí-la, e sim apenas reconhecê-la.
O Boletim Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho.
Por: Maria Julia Petroni