Supremo decide sobre o registro civil de transgêneros

Identidade de gênero agora pode ser reconhecida em cartório, independente de cirurgias de redesignação sexual

 24/05/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 29/05/2018 as 15:17
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No Em dia com o Direito desta semana, o aluno Victor Novais Buriti, pós-graduando em Direito Civil, aborda recente reconhecimento legal sobre a possibilidade de transgêneros mudarem nome e sexo em Cartório de Registro Civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual.

Foto: Divulgação / Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi baseada nas orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, garantindo a essas pessoas a liberdade de se autodeterminarem. A identidade de gênero é constituída através da livre manifestação da personalidade do indivíduo, não cabendo ao Estado o papel de constituí-la, e sim apenas reconhecê-la.

O Boletim Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho.

Por: Maria Julia Petroni


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