As medidas protetivas de urgência são uma das ferramentas mais utilizadas contra o agressor e a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, prevê a proteção das mulheres em qualquer caso de violência.
Em abril deste ano, passou a valer uma alteração na lei que caracteriza crime o descumprimento dessas medidas protetivas com pena que pode levar o agressor a cumprir de três meses a dois anos de prisão.
A professora Fabiana Severi, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, acredita que a mudança na lei não será necessariamente eficaz para diminuir as ocorrências. Para ela, além de medidas penais, é de extrema importância o uso de políticas públicas concretas para a prevenção e educação da população.
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Por: Maria Julia Petroni