Decisão do STF sobre a Ficha Limpa gera riscos jurídicos

Professor explica que parecer do Supremo abre espaço para prejuízos constitucionais em outros contextos

 13/11/2017 - Publicado há 7 anos

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STF – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) Complementar nº431/2017, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), tenta reverter a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei da Ficha Limpa. No entendimento do Judiciário, a inelegibilidade de oito anos, estabelecida pela norma em 2010, pode ser aplicada em casos anteriores à data em que a regra começou a valer. Entretanto, os parlamentares acreditam que essa posição pode gerar insegurança jurídica, uma vez que interfere sobre julgamentos tramitados no passado.

O professor de Direito Administrativo da USP, Gustavo de Oliveira, afirma que o PL não tem por objetivo criar uma anistia para os políticos já sentenciados, e sim gerar transparências em torno da retroatividade da lei. Apesar de não ser uma ação proibida, o docente explica que a aplicação de uma norma àqueles que foram julgados antes dela existir abre precedentes perigosos, já que as pessoas não praticariam atos jurídicos com a certeza de que suas ações estariam protegidas pelo ordenamento.

Ele aponta, também, que a interpretação do Supremo poderia ser tomada em outros contextos e, consequentemente, afetar o indivíduo de forma negativa. Assim, Oliveira esclarece que, para evitar esse tipo de situação, o STF deveria ter pensado formas de o texto normativo não gerar consequências piores do que a inconstitucionalidade ao ser aplicado a um sujeito que já foi julgado. No linguajar jurídico, essa medida é conhecida como ‘modulação da lei’.

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