Desastres climáticos e a responsabilidade do Estado

Nos casos de alagamentos que invadem áreas residenciais, as pessoas têm direito a ser ressarcidas dos prejuízos

 28/02/2020 - Publicado há 5 anos
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A Constituição Federal traz uma lista dos bens que são de responsabilidade da União, do Estado e do governo. Por este motivo, quando rios e lagos que banham a cidade transbordam e invadem áreas residenciais, as pessoas têm direito ao ressarcimento pelos danos causados. Para isso, é necessária a ação da Defensoria Pública e a busca de um advogado para futuras indenizações. Esse é um direito de todo brasileiro vitimado por esses prejuízos.

A professora Eunice Prudente lembra que “os desastres climáticos expressam a desigualdade que está entre nós e que não pode ser ignorada, já que muitas pessoas residem em locais de risco.” Ela também lembra que a população tem sua parcela de responsabilidade, uma vez que não faz o descarte do lixo urbano de maneira correta.

Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna.


Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e  TV USP. 

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