A cláusula democrática e a proteção à democracia como sustentáculos da política externa

O compromisso do Brasil com a democracia está consagrado na Constituição de 1988, da qual se pode concluir que a política externa brasileira deve ser conduzida pela proteção a esse regime

 02/04/2024 - Publicado há 4 semanas
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Em sua coluna de hoje (02), Alberto do Amaral aborda o tema da cláusula democrática, uma regra instituída por organizações regionais e sub-regionais com a função de proteger a democracia. No continente americano, a Organização dos Estados Americanos (OEA) estabeleceu uma carta democrática em 2001. Ela visou essencialmente à proteção da democracia representativa dos Direitos Humanos, da estabilidade e do desenvolvimento no continente. Essa cláusula, diz o colunista, tem sido extremamente importante para a promoção da democracia e para a permanência dos Estados na Organização dos Estados Americanos. A Unasul  (União de Nações Sul-Americanas)  também estabeleceu uma cláusula democrática sem o mesmo vigor da organização dos Estados americanos.

“A política externa brasileira deve ser conduzida de acordo com aquilo que está previsto na Constituição e nas organizações regionais. A Constituição brasileira de 1988 estabelece com toda a clareza a prevalência dos Direitos Humanos. A expressão Direitos Humanos têm vários sentidos: ela se refere aos direitos de primeira geração, aos direitos de liberdade, liberdade de imprensa, liberdade de reunião, liberdade de expressão do pensamento, mas refere-se também ao chamados direitos de segunda geração, os direitos econômicos e sociais, aqueles que permitem aos indivíduos condições mínimas de sobrevivência, a chamada libertação da necessidade. Esses direitos são essenciais para a participação política”, explica ele.

“A conclusão imediata que nós podemos retirar é que, por força do estabelecido na Carta da OEA, na Unasul, por força daquilo que foi estabelecido também no protocolo do Ushuaia, há um compromisso do Brasil com a democracia, esse compromisso está consagrado na Constituição de 1988. E podemos deduzir daí que a política externa brasileira deve ser conduzida pela proteção à democracia. O direito de crítica, de promoção e de busca da democracia não são equiparáveis ao uso da força e não são atos de força, são apenas iniciativas que o Brasil deve tomar no âmbito regional para a proteção da democracia, por força do Brasil pertencer à Organização dos Estados americanos, ao Mercosul e pelo que está estabelecido na Constituição”.


Um Olhar sobre o Mundo
A coluna Um Olhar sobre o Mundo, com o professor Alberto Amaral, vai ao ar quinzenalmente, terça-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e TV USP.

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