Na data de hoje (18/1), em uma grande manifestação de sensibilidade, o Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro Dias Toffoli, seu presidente, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta a pedido do Cruesp, alcançando, assim, como efeito prático e imediato, a equiparação do teto salarial dos docentes das universidades estaduais com aquele aplicado nas congêneres federais.
Como já informado, a ADI foi apresentada para tentar resolver o grave problema da falta de isonomia na remuneração existente no sistema brasileiro de ensino e pesquisa, que tantos transtornos vinham causando no funcionamento das universidades estaduais pelo País afora e, em particular, das nossas três instituições.
Em concreto, na USP, na Unicamp e na Unesp, o descompasso de remuneração ocasionado pela mencionada falta de isonomia vinha causando “fuga de cérebros”, comprometendo a excelência no ensino e na pesquisa das universidades paulistas e tornando a carreira desestimulante para os jovens docentes.
A título de exemplo, na USP, mais de 70% dos professores titulares, que representam boa parte de suas lideranças acadêmicas e de pesquisa, vinham sendo afetados pela falta de isonomia, assim como perto de 20% do total de seu corpo docente.
Sendo essa também a situação da Unicamp e da Unesp, a saída desses professores das nossas instituições vinha acarretando o desmonte de importantes laboratórios e grupos de pesquisa, com inegáveis prejuízos na excelência por nós oferecida à sociedade.
Graças a essa importante medida do STF, a USP, a Unicamp e a Unesp poderão continuar a oferecer à população brasileira um serviço público de crescente qualidade, nas suas três missões de ensino, de pesquisa e de extensão de serviços à comunidade.
É de justiça, neste momento, agradecer de modo explícito àqueles que, com seu trabalho desinteressado e gracioso, possibilitaram esta importante conquista. Em primeiro lugar ao professor Eros Grau, autor da tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, e ao dr. Marcos da Costa, que elaborou a peça jurídica e traçou a estratégia processual.
Do mesmo modo, aos professores Otavio Luiz Rodrigues Junior e Ignacio Maria Poveda Velasco, os quais, com seu incansável trabalho em Brasília e em São Paulo, possibilitaram que a ação alcançasse sucesso num curto tempo.
Por fim, de um modo muito especial, nossos sinceros agradecimentos aos ministros Gilmar Mendes, relator da ADI no Supremo, e Dias Toffoli, autor do deferimento da liminar solicitada, pela grande sensibilidade demonstrada ao atender prontamente o pleito, que foi motivado pela grave situação enfrentada pelas nossas três universidades.
Vahan Agopyan
Reitor da USP