Margareth Artur/Portal de Revistas da USP
Transmitidos pelas mídias, os Jogos Paralímpicos têm o potencial de proporcionar para a sociedade “uma nova visão da pessoa com deficiência”. Mas mesmo neste momento de inclusão, nem todos os grupos têm a mesma participação. A presença de poucos participantes com deficiência intelectual e a total ausência das pessoas com síndrome de Down são problematizadas em artigo da Revista Brasileira de Educação Física e Esporte.
A prática de esportes estimulou na humanidade a organização de vários eventos, sendo os Jogos Olímpicos os mais famosos. Hoje, as Olimpíadas se tornaram uma das maiores atrações, vistas e acompanhadas pelas diversas mídias sociais. Os jogos tiveram início no século VIII a.C. e, atualmente, por volta de 200 países participam deles a cada quatro anos, com várias modalidades e categorias.
Para além do esporte, as Olimpíadas se tornaram uma reunião de culturas as mais diversas, visando à união entre os povos e estimulando a paz entre as diversidades. É importante o fator respeito entre os jogadores, pois se pode ganhar ou perder e, na pior das hipóteses, há o consolo: “o importante é participar”. Mas quem participa? Partindo do princípio que a prática de esportes é um direito de todos, não pode haver restrição a qualquer participante/jogador.
Praticar esporte exige um corpo perfeito? Ora, se o esporte olímpico é baseado na união e no respeito, qualquer discriminação precisa ser deixada de lado, com todos, sem exceção, tendo oportunidade de participar, inclusive as pessoas com deficiências, sejam quais forem. Nesse contexto surgem os Jogos Paralímpicos, “atualmente o momento de maior visibilidade da eficiência das pessoas com deficiência por meio do esporte”, dizem os autores. Mas o artigo chama a atenção, especificamente, para uma condição bastante mal compreendida, e alvo de muitos preconceitos: a síndrome de Down. No limite, o preconceito que as pessoas com deficiência intelectual e síndrome de Down sofrem dificulta que essas exerçam sua cidadania.
Os autores enfatizam o direito de todos os cidadãos usufruírem de uma vida normal, em que todos desfrutem de educação, saúde, lazer, arte, incluindo relacionamentos afetivos, sociais, culturais e esportivos. Neste último item, que é o foco do texto, constata-se que as pessoas com deficiência poderiam ter seus direitos no esporte assegurados com a realização das Paralimpíadas, que contam com 22 modalidades. Porém, “apenas três destas modalidades (Atletismo, Natação, Tênis de Mesa) têm classes elegíveis para a participação da pessoa com deficiência intelectual”, segundo o pesquisador Everaldo L. Modesto.
A síndrome de Down é uma condição de origem genética que inclui uma deficiência intelectual, “a mais frequente no mundo”. Nas Paralimpíadas participam atletas com diferentes deficiências, mostrando ao mundo que é possível ser feliz no esporte escolhido, e esse fato é festejado como uma superação. E é, sem dúvida.
Mas os pesquisadores mostram que quando se fala nas oportunidades reais oferecidas para quem tem síndrome de Down, elas praticamente inexistem, em comparação com quem tem outro tipo de deficiência. No referido evento, não se leva em conta o efeito da síndrome “nas respostas do comportamento adaptativo e habilidades práticas na formulação de possíveis classes”. As pessoas com Down não enfrentam uma competição justa, pois nunca estão em classes apropriadas, a partir do momento em que possuem dificuldades motoras que outros esportistas, também com deficiências intelectuais, não apresentam. Esse fato em si já provoca sua exclusão dos Jogos Paralímpicos.
A proposta do estudo é alertar para a falta de visibilidade social da pessoa com síndrome de Down, pois ela também “pode demonstrar eficiência no esporte quando a oportunidade lhe é dada”. Isso sem contar os enormes benefícios que a prática de esporte proporciona para os que têm Down, ao aumentar a capacidade muscular e cardiorrespiratória, o equilíbrio e a coordenação muscular. No momento em que as pessoas com síndrome de Down não estão presentes nas Paralimpíadas, estamos negando-lhes “um direito que, além de garantir o direito ao movimento e ao esporte, pode proporcionar maior visibilidade” e “possíveis mudanças de preconceitos”.
Artigo
DALLA DÉA, V. H. S.; MARTÍNEZ, E. B.; RIOS, G. B.; DUARTE, E.; OLIVEIRA FILHO, C. W. de. Participação da pessoa com deficiência intelectual e síndrome de Down nas Paralimpíadas: o direito à visibilidade. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, v. 35, n. 3, p. 77-87, 2022. ISSN: 1981-4690. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1981-4690.v35i3p77-87. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rbefe/article/view/194549. Acesso em: 03 fev. 2022.
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