
É possível existir um sistema de saúde que vá ao encontro das necessidades de cada indivíduo, de acordo com o princípio da equidade, respeitando o direito à saúde garantido por lei? Em artigo da revista Saúde e Sociedade, Fernando Passos Cupertino de Barros e Maria Fátima de Sousa analisam a palavra “equidade” dentro do contexto da saúde no Brasil, observando seus diferentes aspectos.
Aqui, as situações de iniquidades sociais são muitas, principalmente considerando que “o país adota um sistema tributário com a taxação sobre o consumo em lugar daquela sobre renda e riqueza – o que acentua as desigualdades antes mesmo da alocação dos recursos”, gerando consequências negativas no campo da saúde. O percentual do gasto público em saúde, por exemplo, é muito baixo: apenas 10,7% dos gastos do orçamento total dos governos.
Apesar do anunciado acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, é sabido haver desigualdades no SUS – Sistema Único de Saúde. Embora “a exclusão formal” tenha desaparecido, a iniquidade permanece, “em decorrência de fatores como a desinformação, associada aos diferenciais de escolaridade, ou ainda da deformação em determinadas políticas públicas, em algumas das quais ainda estão presentes os privilégios e a discriminação”, dizem os autores.

Assim, não se pode afirmar taxativamente que o SUS seja uma política pública de “promoção de equidade”, visto “as diferentes concepções do SUS presentes no processo político de saúde”, apesar do Sistema ter sido “formulado na perspectiva do acesso universal, da igualdade e da justiça social”.
Pode-se dizer que as normas que regem o SUS incorporam a definição de equidade horizontal, ou seja, acesso, utilização e tratamento igual para necessidades iguais. De maneira mais específica, porém, a equidade deve levar em conta as diferenças sociais, étnicas, econômicas e culturais, sendo a estratégia para se atingir a igualdade de oportunidades em relação ao aproveitamento de boas condições de saúde.
Os autores sugerem debates para que se promova esta equidade, necessária à realização do direito à saúde, no sentido de proporcionar a satisfação do indivíduo com seu próprio estado de saúde e dos que estão ao redor. Só desta forma pode ser atingido “o ideal de um sistema de saúde que seja capaz de garantir o necessário a todos, levando-se em conta singularidades e necessidades”.
Fernando Passos Cupertino de Barros, da Faculdade de Ciências da Saúde, na Universidade de Brasília.
Maria Fátima de Sousa, da Faculdade de Ciências da Saúde, na Universidade de Brasília.
BARROS, Fernando Passos Cupertino de; SOUSA, Maria Fátima de. Equidade: Seus conceitos, significações e implicações para o SUS. Revista Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 25, n. 1, p. 9-18, 2016. ISSN: 1984-0470. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/sausoc/issue/view/8534. Acesso em: 15 abr. 2016.
Margareth Artur / Portal de Revistas da USP