Começou dia 1º de março e segue até 30 de abril o período para declaração do Imposto de Renda 2021. No ano passado, foram entregues 31,980 milhões de declarações e a Receita Federal aguarda mais de 32,6 milhões de declarações para este ano. Com o auxílio emergencial e alterações pontuais no programa da declaração, o professor Amaury Rezende, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, adianta algumas novidades do sistema e esclarece as dúvidas para a declaração do Imposto de Renda 2021.
ALTERAÇÕES DE 2021
Segundo o professor Rezende, a partir da declaração do IR de 2021, será possível na ficha de espólio marcar a opção de “Sobrepartilha”, o contribuinte passa a informar criptoativos na ficha de bens e direitos como bitcoin e outras moedas digitais (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin), a restituição do imposto de renda poderá ser feita em “Contas Pagamento” (fintechs e bancos digitais) e, no caso de declarantes maiores de 65 anos que informarem rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o sistema ira calcular a parcela isenta e o que exceder será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis. O professor explica que quem recebeu Auxilio Emergencial e teve um rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 é obrigado a declarar.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA ESTE ANO
Telson de Oliveira, que anualmente faz a declaração do imposto de renda, ficou em dúvida se este ano ele seria mais um dos 32,6 milhões de contribuintes que a Receita Federal espera para declarar o imposto de renda. Portanto, é obrigado a declarar a pessoa física residente no Brasil que no ano calendário de 2020 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Em caso de quem tem algum tipo de atividade rural, deve declarar caso tenha obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
O contribuinte tem a opção de fazer a declaração de duas maneiras: a reduzida e a completa. O professor Amaury Rezende explica que após o preenchimento da declaração o programa da Receita Federal faz cálculos automáticos, apresentando para o declarante qual maneira é mais vantajosa para a sua situação, permitindo que ele opte pela maneira em que vai pagar menos impostos ou pela maneira em que terá maior restituição.
FAZER DOAÇÃO DO IR PARA INSTITUIÇÕES
O contribuinte que tiver declarado os impostos devidos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) tem a possibilidade de doar 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e mais 3% para os Fundos dos Idosos. Já a pessoa jurídica pode doar até 1% desde que tributado pelo lucro real.
A doação pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), caso a pessoa física tenha alguma restituição a receber o programa irá gerar um DARF com o valor a ser destinado sem desembolsar do contribuinte.
COMO FAZER?
No programa selecione a ficha “Doações diretamente na declaração”, clique na aba Criança e Adolescente e/ou Idoso, clique em “novo” e marque se o fundo é Nacional, Estadual ou Municipal, depois é só preencher o campo de valor até o limite indicado pelo programa.
Para mais informações é só acessar o site www.gov.br/receitafederal.
Ouça no player acima a entrevista com o professor Amaury Rezende ao Jornal USP no Ar – Edição Regional