Pagamento de precatórios e a prorrogação de prazos e possibilidades de acordos

O professor Heitor Vitor Mendonça Sica entende que a medida é importante para amenizar os problemas relacionados à demora dos repasses

 12/07/2022 - Publicado há 2 anos     Atualizado: 27/06/2024 as 9:52
Plenário do Senado Federal – Foto: Jane de Araújo/Agência Senado /WikimédiaFoto: AUTOR/DETENTOR
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O pagamento direto é a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo para tornar os repasses de precatórios mais rápidos. Já o Supremo Tribunal Federal define que não há prazo para levantamento de precatórios ou RPVs (requisições de pequeno valor), ainda há a prorrogação infindável de prazos e possibilidades de acordos. O professor Heitor Vitor Mendonça Sica, de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, discute sobre o assunto em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição

Heitor Vitor Mendonça Sica – Foto: FD

O precatório é um reconhecimento de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que surge de uma ação definitiva. Após isso, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a pessoa física ou jurídica envolvida no processo. Para o professor, a implementação do pagamento direto é uma medida importante. Ele explica como os repasses estavam funcionando: “Quando o Estado pagava precatório, isso era creditado em uma conta judicial do Banco do Brasil em São Paulo. O juiz do processo em que o crédito foi reconhecido tinha que pedir um mandado de levantamento para o cidadão e às vezes o tempo necessário para essa sessão era grande, algo em torno de seis meses a um ano”.

Efeitos das mudanças

Após essa alteração, o cidadão que tem o valor a receber irá indicar a sua conta bancária e o pagamento deverá ser feito diretamente na conta do credor. “Não vai passar por essa conta judicial do Banco do Brasil. Ganha esse tempo, de seis meses a um ano, que às vezes levava para fazer o levantamento. Isso vai ser uma economia de tempo considerável”, conta Sica.

Uma lei federal  estabelecia que quando o crédito do valor do precatório estivesse à disposição do juiz do processo, o credor tinha dois anos para  receber, destaca o professor: “Infelizmente, os precatórios demoram tanto para serem pagos que às vezes o advogado da causa faleceu e a parte não sabe ou às vezes a parte faleceu e o herdeiro não sabe que tem aquele crédito”.

O prazo de dois anos foi estabelecido por meio de uma lei. Passado esse tempo, o dinheiro volta para os cofres públicos e se a parte quiser cobrar tem que entrar na fila de precatórios de novo. Em oposição, o Supremo apontou que essa lei não é constitucional. “É um direito reconhecido pela justiça, se houve o pagamento não há razão para que depois de dois anos o valor seja devolvido. Então, o Supremo garantiu o direito às pessoas que demoravam para descobrir que havia aquele crédito e que o dinheiro já estava depositado”, relata Sica.

Alternativas para o recebimento

O professor ressalta que a União tem pago historicamente em dia, mas vários Estados e municípios têm atrasos. Desse modo, foram criadas diversas prorrogações ao longo dos anos para os poderes públicos municipais e estaduais.

Algumas alternativas foram pensadas para que as pessoas consigam receber mais facilmente. Por exemplo, é possível utilizar o crédito do precatório para pagar dívida de impostos, ou seja, se a pessoa está devendo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e tem crédito no município, ela pode compensar essas dívidas. Sica comenta: “É uma forma de fazer com que as pessoas consigam receber.”

Outra possibilidade são os acordos. “A Prefeitura de São Paulo e o Estado de São Paulo disponibilizam recursos para quem quiser receber em 60 dias, ela dá um desconto de 40% para quem deseja receber em um prazo bem curto. “Quem está próximo de receber, ou seja, quem tem um precatório bem antigo não vai valer a pena, mas quem ainda vai levar de cinco a dez anos para receber, talvez seja uma boa”, aponta o professor.

 


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