Manifesto da Egrégia Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo sobre o Projeto de Lei 529/2020
A Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sessão extraordinária de 27 de agosto de 2020, colocou em pauta a proposição da Lei 529/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas, proposta pelo Exmo. Sr. Governador do estado de São Paulo. Esta moção expressa o apoio do colegiado:
1. ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas, que tem tratado com os poderes executivo e legislativo do estado sobre as implicações e impactos na autonomia universitária, conforme consta nos comunicados nº 06 e 07 de 2020.
2. ao artigo do M. Reitor da USP, intitulado “A defesa da autonomia financeira das Universidades Estaduais Paulistas”, que de forma exímia esclarece como a autonomia financeira das Universidades foi conquistada, como é feito o repasse da fração de ICMS, as perdas de arrecadação e as aplicações dos recursos.
Ao mesmo tempo, a Congregação da FOUSP expressa sua rejeição ao artigo 14 do Projeto de Lei 529/2020, que trata de forma análoga todo o superávit financeiro de autarquias e fundações apurado ao final de cada ano fiscal, desconsiderando as particularidades das Universidades Estaduais Paulistas e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, responsáveis pela formação de recursos humanos altamente especializados, produção e disseminação do conhecimento de elevado e reconhecido mérito nacional e internacional.
Os recursos orçamentários são recebidos na Unidade em doze parcelas mensais, sempre no primeiro dia útil de cada mês, para atender as necessidades de aquisição dos insumos, serviços e equipamentos necessários ao funcionamento da Faculdade, manutenção predial, segurança, equipamentos e serviços de informática, treinamento de servidores e serviços terceirizados de portaria, segurança e limpeza. A FOUSP faz a programação de aplicação desses recursos, avaliando as necessidades e coordenando as contratações nas diferentes modalidades de licitação, em conformidade com a legislação vigente. Nos últimos anos, os recursos orçamentários destinados à FOUSP não foram suficientes para custear todas as necessidades da Faculdade e foram usados recursos complementares da receita própria da Unidade, além do apoio externo, principalmente da fundação de apoio, para que todas as necessidades pudessem ser atendidas. A maior preocupação administrativa para o uso dos recursos orçamentários está relacionada às duas últimas parcelas dos meses de novembro e dezembro. Neste período, o orçamento do Estado encontra-se fechado, não sendo possível fazer o uso desses recursos, pois não são permitidas a realização de licitações e contratações, sendo assim resta aguardar a reabertura do orçamento do Estado no ano seguinte para dar andamento às devidas contratações, usando esses recursos orçamentários remanescentes do ano anterior, somado aos recursos orçamentários do ano atual. Entender este recurso não aplicado no ano orçamentário como superávit é uma interpretação equivocada, pois não são investidos no próprio ano apenas por um impedimento legal e não por falta de necessidade de investimento. Ocorrendo o recolhimento dos recursos orçamentários como superávit, representará para FOUSP perda da capacidade funcional, comprometendo as condições mínimas para o ensino e a extensão, pela falta de insumos, serviços, equipamentos e outros itens essenciais para o bom funcionamento da Faculdade.
O enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado de São Paulo é exemplo da importância da ciência gerada nas Universidades Estaduais Paulistas, apoiadas pelas ações da Fapesp; as pesquisas desenvolvidas nas diferentes áreas do conhecimento trazem resoluções aos variados problemas da sociedade, retornando a ela integralmente os benefícios da ciência, pautada pela autonomia do pensamento. Tais resultados são a prova da coerente e responsável gestão financeira, demonstrando que a autonomia dos órgãos é fundamental para utilização dos recursos nas atividades necessárias para a consecução dos objetivos das Universidades que, para serem atingidos e manterem-nas com a mesma excelência, precisam contemplar investimentos na permanência estudantil, na manutenção de infraestrutura, ampliação e modernização de laboratórios e salas de aula, recursos para permuta e geração de conhecimento por meio de intercâmbios e projetos integrados com instituições brasileiras e estrangeiras, atividades de extensão à sociedade, oferta de novos cursos para atender às demandas sociais, dentre outros.
Diante do exposto, a Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo solicita que a Assembleia Legislativa de São Paulo posicione-se favoravelmente à manutenção da autonomia das Universidades Estaduais Paulistas e da Fapesp para continuidade do progresso do ensino e da ciência no País.
Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo
27 de agosto de 2020