Na segunda semana de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 1075/21, que altera a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni). A mudança amplia o pleiteamento de bolsas integrais ou parciais em faculdades privadas por estudantes com bolsas parciais em escolas privadas. A MP também altera a distribuição de cotas para pessoas com deficiência e para pretos, pardos e indígenas.
Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP, comenta que não há alteração radical, mas que a medida agrava ainda mais a situação de desigualdade educacional no Brasil. “O contexto onde o aluno estuda tende a favorecer o seu aprendizado”, destaca.
Apesar de manter o critério de renda, Alavarse explica que a medida privilegia estudantes que tiveram melhores condições de preparação para o vestibular – no caso do Prouni, o Enem. “É importante lembrar que, no Brasil, na média, estudantes de ensino médio privado têm notas no Enem superiores, mesmo quando se controla pelo critério de renda ou raça/cor”, explica.
O que mudou?
Com a alteração no Prouni, estudantes que cursaram o ensino médio em escola particular com bolsas parciais também podem pleitear bolsas em faculdades privadas. Antes, somente bolsistas integrais e estudantes do ensino médio público participavam do programa. “O Prouni está inscrito nesse grande desafio que é expandir o acesso ao ensino superior”, lembra Alavarse.
Pode se inscrever no Prouni todo estudante que realizou o último Enem, tirou 450 como média das notas e não zerou na redação. Para bolsas parciais é preciso que o pleiteante tenha renda de até três salários mínimos. Já para bolsas integrais, o aluno precisa ter renda familiar de até um salário mínimo e meio.
Sobre as cotas, Alavarse explica que essa parte não foi tão alvo da polêmica. A medida prevê, então, que as cotas para PPIs e pessoas com deficiência sejam tratadas de modo unificado. “Seguindo a distribuição do IBGE para o Estado onde se aplica”, complementa.
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