O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429 , de março deste ano, chamada de Lei das Terceirizações, mas que, na verdade, trata de alteração na Lei número 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre trabalhos temporários.
Janot apresenta argumentos em dois aspectos da Lei 13.429. Um deles é na forma – ele aponta vícios na tramitação do projeto legislativo. O outro é no conteúdo. Para o procurador, o conteúdo da lei viola dispositivos constitucionais.
O professor Jair Cardoso, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, analisou a questão. Ele concorda com o argumento dos vícios na tramitação do projeto, mas discorda que o conteúdo viole a Constituição federal. Pelo contrário, acredita que essa nova lei melhora a legislação trabalhista.