Operadoras de planos de saúde só podem cancelar contratos nos casos de não pagamento

O professor Eduardo Tomasevicius Filho comenta a situação e os direitos assegurados ao consumidor, que é o lado frágil da equação

 06/06/2024 - Publicado há 2 meses     Atualizado: 07/06/2024 as 11:44
A lei e o Código do Consumidor já estão bem escritos e preveem os direitos necessários; o que falta é a aplicação – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Nos últimos cinco anos, foram mais de 69 mil reclamações relacionadas ao cancelamento. Apenas nos três primeiros meses do ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contabilizou 4.800 casos; há dados que falam já em 5.300. Por outro lado, os planos de saúde alegaram que os cancelamentos ocorrem devido a suspeitas de fraudes. O professor da Faculdade de Direito da USP Eduardo Tomasevicius Filho comenta o assunto. “Em linhas gerais, não se pode cancelar este contrato em outras situações que não essa de não pagamento e também em casos de fraude”, diz ele.

O que diz a lei

Tomasevicius diz que é possível, sim, a seguradora cancelar um contrato. Mas ressalta que, “no caso do plano de saúde, nós estamos falando de um bem essencial, que é a saúde, e quando nós temos esse tipo de bem envolvido esses contratos têm uma função social”. Nesse contexto, seria preciso um “motivo grave” para o término, que seriam os casos de não pagamento ou fraude.

Eduardo Tomasevicius Filho – Foto: FD-USP

É difícil estimar quanto dessas 69 mil reclamações tiveram motivos válidos ou não. Nos casos em que houve, o professor afirma que os planos podem se defender; o que não pode é “excluir o contrato porque não é mais interessante para o plano de saúde”. Tendo esse serviço uma função social, foi determinada a impossibilidade de excluir pessoas porque elas tinham atingido determinada idade.

Além disso, mesmo em casos de suspeita de fraude, o término não pode ser imediato. “Tem que notificar, dar um tempo para que a pessoa possa se defender, para ver se não foi algum equívoco de pagamento”, explica Tomasevicius. Como o serviço implica saúde e risco de vida, o contratante tem o direito a um tempo para checar se houve um erro imprevisto ou se adequar, contratando outro plano.

O que pode ser feito

O professor de Direito comenta que o que acontece algumas vezes é que “o plano cancela, sabe que é ilegal a conduta, e espera as pessoas irem à justiça para ver quantas vão reclamar ou não, tentado obter uma vantagem de um cancelamento que não é permitido pelo ordenamento jurídico”. Nesses casos, a solução é entrar na justiça.

Ele complementa que a lei e o Código do Consumidor já estão bem escritos e preveem os direitos necessários; o que falta é a aplicação. “Então, se alguém se sentiu prejudicado porque foi excluído, porque não me interessa, porque você é muito caro para o plano de saúde, é caso de buscar a prestação jurisdicional.” Enquanto o julgamento está em andamento, Tomasevicius afirma que é possível, por meio de uma liminar, garantir a continuação do plano até a conclusão do tribunal, ao menos.


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