A violência policial no banco dos réus. Nos dias 14 e 15 deste mês de março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, principal tribunal de direitos humanos das Américas, divulgou as sentenças dos julgamentos de dois casos envolvendo o Brasil, ambos relacionados à acusação de violência policial extrema. Um desses casos tem origem na execução extrajudicial de 12 pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, durante a chamada “Operação Castelinho”, ocorrida no dia 5 de março de 2002, na proximidade da cidade de Sorocaba. Já no julgamento do dia 15 de março, o Brasil foi condenado em razão do uso desproporcional da força empregada pela Polícia Militar do Paraná em operação realizada em 2 de maio de 2000, nas imediações de Curitiba, contra um grupo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que resultou em dezenas de feridos e na morte de um dos trabalhadores.
Nos dois julgamentos, diz Pedro Dallari, a condenação do Brasil terá como consequência o pagamento de indenização às vítimas e seus familiares, bem como a obrigação de adoção, pelas autoridades brasileiras da área de segurança pública, de medidas administrativas destinadas a evitar que situações como essa se repitam. A questão que se coloca é a de que, em um cenário de insegurança, com altos índices de criminalidade, “é compreensível que uma ação mais contundente – até mesmo ilegal – das forças policiais seja tolerada e, inclusive, reivindicada por parte da sociedade. Nesse sentido, essas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos poderiam ser objeto de questionamento, mas, o fato é que a extrema violência que marca a ação policial no Brasil ao longo de sua história não contribuiu para a redução da criminalidade, além de gerar intranquilidade social e um grande número de vítimas inocentes, crianças entre elas”.
Dallari nota que as recentes operações policiais na Baixada Santista, com dezenas de mortos, “são mais uma demonstração da ineficácia dessa postura, que coloca em risco os direitos de comunidades inteiras. O que se comprova é que, toda vez que houve melhoria efetiva na segurança pública, isso se deveu fundamentalmente ao aperfeiçoamento das práticas policiais, com o uso de tecnologia e instrumentos de inteligência e planejamento. O advento do uso de câmeras nos uniformes policiais é um bom exemplo de medida que contribui significativamente para a existência de uma polícia mais técnica e profissional e, portanto, mais bem-sucedida”.
Dallari conclui: “As duas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos devem ser vistas não como contrárias aos interesses do Brasil, mas como um incentivo para que a sociedade brasileira pressione por um aparato de segurança pública melhor, mais moderno e eficiente”.
Globalização e Cidadania
A coluna Globalização e Cidadania, com o professor Pedro Dallari, vai ao ar quinzenalmente, quarta-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9) e também no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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