Participação popular em decisões do Plano Diretor em São Paulo encontra alternativa durante pandemia

A participação popular foi essencial e envolveu lidar com as dificuldades orçamentárias que enfrentam as subprefeituras, praticar exercícios de priorização de gastos, além de consultar especialistas para garantir um processo informado de deliberação

 19/10/2021 - Publicado há 3 anos
O método buscou garantir que o cidadão participasse do processo, o que é requisitado na lei  Fotomontagem de Lívia Magalhães com imagens de Marcos Santos/USP Imagens e Freepik

 

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O isolamento social imposto durante a pandemia, que teve como objetivo conter o avanço do coronavírus, afetou uma área sensível aos gestores de políticas públicas: a da participação popular. No caso do Plano Diretor Estratégico de São Paulo, lei que direciona o desenvolvimento urbano da cidade e cuja revisão estava prevista para 2020, alguns experimentos foram realizados para buscar a participação da população nas tomadas de decisão. Sobre isso tratou a nova nota técnica do Centro de Estudos da Metrópole (CEM).

A revisão do Plano Diretor aconteceu contemplando também canais online. O método buscou garantir que o cidadão participasse do processo, o que é requisitado na lei. Mas o professor Adrian Lavalle, vice-diretor e pesquisador do CEM, lembra que “entre as dezenas de dispositivos participativos dentro do Plano Diretor, não existem orientações sobre o quão capilarizada deve ser a participação”. Nesse contexto, a metodologia do mini-público foi a utilizada. Nela, há um sorteio de cidadãos para participar de encontros e discussões através de sua percepção sobre questões da cidade. O número de participantes é garantido, mas reduzido em comparação com 2014, ano de realização do primeiro Plano Diretor.

As principais experiências se deram em São Miguel Paulista, na Zona Leste, e em Pirituba-Jaraguá, na Zona Norte. A pauta passou pela alocação de recursos das subprefeituras. A participação popular nesse processo foi essencial e envolveu lidar com as dificuldades orçamentárias que enfrentam as subprefeituras, praticar exercícios de priorização de gastos, além de consultar especialistas para garantir um processo informado de deliberação. “Conseguiu-se fazer um modo de participação cidadã. É um modo em que o cidadão se coloca na posição de pensar o bem comum”, afirma Lavalle.

Ainda não há, entre as regulamentações do Plano Diretor, especificidades em relação ao perfil e métodos de participação popular na tomada de decisão sobre essa lei. Nesse sentido, o mini-público aparece como uma boa opção. “Nossa sugestão é que os mini-públicos sejam incorporados como uma metodologia participativa versátil, que possa dar uma concretude aos dispositivos de participação popular”, aponta Adrian.


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