Garimpo ilegal em terras indígenas mostra a desestruturação do Estado brasileiro

O procurador da República, Gabriel Dalla Favera de Oliveira, diz que a mineração em terras indígenas é um problema antigo, mas ainda atual e crescente

 02/06/2021 - Publicado há 3 anos
Sobrevoo na região sudoeste do Pará em 17/09/2020, quinta-feira e detectou focos de fogo, desmatamento e garimpo em unidades de conservação. Nesta foto, garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku, município de Jacareacanga – Foto: Marizilda Cruppe/Amazônia Real/Watch/17/09/2020
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O programa Ambiente É o Meio desta semana conversa com o procurador da República, Gabriel Dalla Favera de Oliveira, sobre o PL 191/2020 e o garimpo ilegal dentro de terras indígenas. 

O projeto de lei regulamenta o primeiro parágrafo do artigo 176 e o terceiro parágrafo do artigo 231 da Constituição Federal, estabelecendo “as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas”. 

A Constituição de 1988, explica o procurador, “não admitiu a pesquisa e a lavra de minérios nas terras indígenas; ela condicionou essa possibilidade”. A regulamentação dessas atividades, avalia Oliveira, não é uma possibilidade real e o PL 191/2020 propõe “essa pretensão de regulamentar essa possibilidade condicional”. 

A mineração em terras indígenas é um problema antigo, que vem ganhando maior dimensão atualmente. Segundo o procurador, a questão está relacionada à valorização mundial do minério de ouro, devido a “uma economia mundial que experimentou uma crise e, como consequência, pautou-se na valorização do custo do minério de ouro, o que promoveu um maior interesse”. 

Contudo, aliada a essa valorização do ouro, Oliveira revela que o Ministério Público tem percebido também “uma absoluta desestruturação por parte do Estado brasileiro” para prevenir e reprimir a extração ilegal e inconstitucional de minério de ouro, “especialmente no interior das terras indígenas”. 


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