Privatização do saneamento básico pode não chegar aos que mais precisam

Maria Lúcia Refinetti Martins diz que a lei de saneamento básico vai na contramão da Constituição, desconsiderando aspectos importantes da urbanização brasileira e assentamentos

 29/07/2020 - Publicado há 4 anos
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O saneamento básico no Brasil teve um grande salto entre 1970 e 1990 durante o período do Planasa – Plano Nacional de Saneamento, que organizava o BNH (Banco Nacional de Habitação) e encerrou suas operações em 1986. Vale lembrar que em 1970 a população era metade urbana e a outra metade era rural, bem diferente do Brasil nas últimas décadas onde 90% da população está em cidades com grandes adensamentos.

Apenas em 2003, com a criação do Ministério das Cidades, é que o assunto saneamento voltou a ser incentivado com o PAC (Plano de Aceleração do Crescimento). Recentemente se viu um grande processo de privatização nos setores de energia e telecomunicações, fato que não ocorreu com o saneamento básico justamente por não ser um serviço federal, mas uma atribuição municipal.

Para a arquiteta e urbanista Maria Lúcia Refinetti Martins, professora titular do Departamento de Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP e pesquisadora do LabHab (Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos), há uma inconstitucionalidade na lei de privatização anunciada pelo governo. Só para se ter uma ideia da urbanização desenfreada na cidade de São Paulo, nas áreas de mananciais, que são protegidas por lei, existem mais de 2 milhões de pessoas morando.

 


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