Docentes da USP ajudam a formalizar projeto de lei emergencial no Senado

Otavio Luiz Rodrigues Jr. explica que o objetivo é resolver inseguranças jurídicas, sem modificação de normas e sim suspensão provisória de alguns aspectos legais

 08/04/2020 - Publicado há 4 anos
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Em momentos de crise, todos os poderes da sociedade precisam se alinhar e pensar em medidas que ajudem a nação. Nesse sentido, é importante reafirmar a segurança jurídica desde que o governo decretou o estado de calamidade pública em função da pandemia de coronavírus. Há lacunas em nossa legislação que precisam ser resolvidas. A forma mais rápida de conseguir esse objetivo é através de projetos de leis emergenciais.

Incentivado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e apresentada ao Comitê Gestor de Crise, há um projeto de lei que foi formulado por diversos docentes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e aprovado pelo Senado. “Havia uma lacuna na área do direito privado e, a partir dessa ideia, o ministro solicitou minha ajuda para dialogar, preparar algumas ideias e transformar isso em projeto de lei. O ministro Dias Toffoli fez algumas considerações, e a versão final foi enviada ao senador Antonio Anastasia, que acolheu grande parte dessas ideias, apresentando o projeto ao Senado. Na Sexta-feira (3), o projeto foi a Plenário Federal e aprovado por unanimidade”, comenta o professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, um dos principais colaboradores desse projeto.

Mesmo tendo algumas modificações, as medidas envolvendo o assunto de locação de imóveis manteve uma de suas principais ideias, que era impedir a execução do despejo em locações prediais urbanas até 30 de outubro de 2020. O professor esclarece que a manutenção desse item é significativa, pois “ela assegura o direito fundamental à moradia e permite uma tranquilidade por parte do locatário para que ele tente obter outra fonte de renda nesse período, ou, se aquele imóvel for um pequeno comércio, que ele não pare sua atividade produtiva”.

Outro ponto fundamental é a suspensão geral dos prazos de prescrição. Para fácil entendimento, todos os direitos têm um prazo legal para que, se forem violados (ex.: se alguém não paga uma dívida, se alguém invade um imóvel, se alguém causa um dano moral), alguém tome medidas judiciais contra essas pessoas. O professor explica que esses prazos podem variar em meses e anos. Diante da quarentena e de todas as limitações sociais e econômicas que isso pode trazer, muitas pessoas não poderão tomar a iniciativa de ir atrás dessas medidas judiciais e a regra agora garante que os prazos sejam suspensos até 30 de outubro de 2020. Sendo assim, nenhum direito será perdido.

O cerne do projeto é resolver inseguranças jurídicas e Otavio Luiz Rodrigues Jr. deixa isso claro ao explicar que a ideia não é modificar normas, mas sim suspender a aplicação de algumas, para que, após o término da pandemia, tudo volte ao normal. Após ser aprovado pelo Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados e, se aceito, vai à sanção presidencial, entrando em vigor logo após essa confirmação.

Saiba mais ouvindo a entrevista na íntegra.


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