No momento, prioridade no sistema prisional é a preservação da vida

De acordo com Gustavo Badaró, 40% dos presos brasileiros são provisórios e, até o momento, as medidas envolvendo esse grupo foram corretas

 03/04/2020 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 07/04/2020 as 19:23
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Foto: Agência Brasil

Com o avanço da covid-19, algumas medidas extraordinárias e de caráter excepcional têm sido colocadas em prática pelo governo e instituições. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também comanda o Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recomendou aos tribunais e juízes de todo o País que avaliem, caso a caso, a possibilidade de revogação de prisões provisórias de mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, assim como idosos, indígenas, ou aquelas que se enquadrem no grupo de risco, segundo critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS). E assim tem sido decidido em todo o País, com milhares de presos sendo liberados. Eles poderão cumprir suas sentenças em prisão domiciliar por 90 dias.

“Existem dois tipos de preso. O primeiro é o preso provisório (preventivo) e o preso que cumpre uma pena privativa de liberdade. Em relação ao primeiro, aquele que cumpre uma prisão preventiva, tem a própria lei, o Código de Processo Penal, que prevê que a medida cautelar aplicada a ele deve ser adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais desse acusado. Quando ele tem mais de 60 anos, além de doença anterior passível de ser agravada pelo coronavírus, tais como tuberculose, Aids, me parece que as decisões estão claramente cumprindo a lei”, comenta o professor Gustavo Badaró, do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Já com relação às medidas envolvendo o segundo tipo de detento citado, para o professor, há decisões que não parecem corretas, se pensarmos nos cuidados que o Estado deve ter com os presos ou se analisarmos as chances de contágio generalizado em presídios, em que tanto os detentos, mas também os agentes penitenciários seriam afetados (no Brasil, aproximadamente 80 mil pessoas estão envolvidas em trabalhos prisionais). De acordo com Badaró, a melhor forma de tratar essa questão é verificar caso a caso, no intuito de diminuir a chance de contágio e proliferação do vírus dentro de presídios.

Há também uma preocupação envolvendo o monitoramento desses detentos que ficarão em prisão domiciliar. O Estado não consegue prover tornozeleiras suficientes para a maior parte dos detentos. Em alguns casos, o próprio presidiário paga a tornozeleira para conseguir cumprir sua sentença em caráter domiciliar (como na Operação Lava Jato). O professor lembra que “a lei determina que essas pessoas sejam privadas de sua liberdade e, enquanto elas estiverem sob custódia do Estado, é dever zelar pelas condições de saúde, integridade física e vida dessas pessoas”. Para ele, o mais importante neste momento da pandemia é que não cheguemos na questão ética de ter que escolher ajudar quem está livre ou um condenado.

Saiba mais ouvindo a entrevista na íntegra.


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