“Em dia com o Direito” destaca a regularização fundiária

Código civil permite a abertura autônoma de unidades habitacionais na tábua registral

 03/09/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:36
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O primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a regularização fundiária, um tema que merece atenção das autoridades e das pessoas preocupadas com a efetivação dos direitos fundamentais nos contextos urbanos.

A criação de novos paradigmas, com a Lei 13.465/2017, potencializa as possibilidades de inclusão urbanística aberta pelo estatuto das cidades, com grandes chances de implementação. 

Entre as modificações está a Medida Provisória 2220, que trata da concessão de uso especial, a especialização das áreas registradas em comum, dispensando a outorga de escritura pública, e a introdução do direito real de laje nos direitos reais, além da abertura matricular. A introdução do tratamento do condomínio de lótus no código civil permite a abertura de matrículas autônomas de unidades habitacionais, que anteriormente não estariam na tábua registral.

As modificações na lei 6.766/1979  trazem a obrigação de pagamento das despesas de conservação dos condomínios fechados de lotes, afasta a jurisprudência anterior consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e a dispensa de certidão de habite-se no caso de Regularização Fundiária Urbana Social (REURB S), para sua efetiva regularização.  

O Em dia com o Direito é produzido pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho.

Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.


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