O primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a regularização fundiária, um tema que merece atenção das autoridades e das pessoas preocupadas com a efetivação dos direitos fundamentais nos contextos urbanos.
A criação de novos paradigmas, com a Lei 13.465/2017, potencializa as possibilidades de inclusão urbanística aberta pelo estatuto das cidades, com grandes chances de implementação.
Entre as modificações está a Medida Provisória 2220, que trata da concessão de uso especial, a especialização das áreas registradas em comum, dispensando a outorga de escritura pública, e a introdução do direito real de laje nos direitos reais, além da abertura matricular. A introdução do tratamento do condomínio de lótus no código civil permite a abertura de matrículas autônomas de unidades habitacionais, que anteriormente não estariam na tábua registral.
As modificações na lei 6.766/1979 trazem a obrigação de pagamento das despesas de conservação dos condomínios fechados de lotes, afasta a jurisprudência anterior consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e a dispensa de certidão de habite-se no caso de Regularização Fundiária Urbana Social (REURB S), para sua efetiva regularização.
O Em dia com o Direito é produzido pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho.
Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.