Constituição Federal prevê fiscalização dos órgãos públicos

Papel de vereadores nos municípios é fundamental para garantia das normas administrativas

 06/06/2019 - Publicado há 5 anos
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Com o advento da Constituição Federal de 1988, cobra-se cada vez mais dos órgãos públicos que os agentes responsáveis por sua fiscalização exerçam seu trabalho, a fim do cumprimento com os princípios que regem a sociedade.

Nesse contexto, insere-se então o papel fundamental exercido pelos vereadores em sua função fiscalizadora, nas questões administrativas e orçamentárias dos municípios, controlando os princípios da administração pública como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No caso das investigações parlamentares, as CPI’s (Comissões Parlamentares de Inquérito), não há julgamento, mas investigação dos fatos, e posteriormente os órgãos responsáveis tomarão as devidas providências, de acordo com as infrações.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Ouça no link acima a íntegra do boletim.


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