Uma das leis mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),nome adotado em 2010, antes chamada de Lei de Introdução ao Direito Civil, que também teve seu objeto ampliado no mesmo ano.
A LINDB é reconhecida pela doutrina de norma sobre normas, uma vez que tem função essencial de dispor sobre o funcionamento das normas e dos atos no Direito brasileiro de maneira prévia e introdutória. É nela que se encontram disposições orientando a interpretação de normas, além de disposições sobre vigência, validade, eficácia e vigor dos textos legislativos.
Um de seus artigos mais importantes, que manifesta o caráter funcional da lei, é o artigo 3º, que dispõe da seguinte forma: ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. É ponto importantíssimo para todo o desenvolvimento do sistema jurídico, essa presunção de conhecimento da lei por parte das pessoas que se encontram em solo nacional, entre outras disposições que a LINDB traz.
Este boletim foi apresentado por Pedro Sberni Rodrigues. O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça no link acima a íntegra do boletim.