A Lei de Importunação Sexual é nova, foi sancionada no dia 24 de setembro deste ano. Com ela, a prática de qualquer ato libidinoso sem o consentimento da outra pessoa deixou de receber apenas multa. Agora, a Lei 13.718 tipifica o ato como crime, que pode ter punição de até cinco anos de prisão.
Daniel Pacheco Pontes, professor da Faculdade de Direito em Ribeirão Preto (FDRP) da USP, diz que a lei se aplica a casos que não envolvam violência ou grave ameaça, com a possibilidade de punir condutas que não chegam a ser consideradas como estupro, mas com uma pena mais alta.
Segundo ele, com essa alteração, o juiz passa a ter mais opções para tipificar cada caso de maneira mais adequada. Pontes avalia a mudança como positiva, mas acredita que “diminuir o número de casos é algo que não depende apenas do rigor da punição, mas da certeza. O sujeito que decide cometer o crime tem que realmente se sentir constrangido com a lei”.
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