Alimentação adequada é direito fundamental na jornada de trabalho

Negociação do intervalo em jornada após reforma trabalhista pode interferir no bem-estar e qualidade de vida

 23/08/2018 - Publicado há 6 anos
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Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Letiane Correa Bueno aborda a questão do direito à alimentação adequada e duração do intervalo em jornada superior a seis horas, que após a reforma trabalhista permitiu negociações coletivas que reduzam para, no mínimo, meia hora, atribuindo a natureza indenizatória do pagamento residual.

O intervalo da jornada é consagrado como norma de saúde, higiene e segurança, e a Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece em sua agenda 2030 a preocupação com a saúde e proteção social em que o bem-estar físico, mental e social estejam assegurados. Segundo Letiane, as mídias e profissionais de vários setores incentivam a prática por hábitos de vida saudável; entretanto, alerta, “se o trabalhador diminui o tempo de suas refeições e descanso, como preservar seus direitos ao bem-estar e qualidade de vida?”.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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