Em tempos de pandemia e de crise provocados pelo novo coronavírus, a economia sente os efeitos de medidas drásticas no enfrentamento ao novo inimigo. Muitas empresas adotam medidas que interferem na rotina de trabalho e isso gera dúvidas para o trabalhador com relação aos seus direitos. A Lei 13.979/20, sancionada pelo presidente da República em fevereiro, determina as diretrizes de enfrentamento da covid-19.
Entre a determinações previstas nesta lei estão questões trabalhistas. Uma delas diz que a ausência decorrente de isolamento de quarentena é considerada falta justificada. Esta medida serve, por exemplo, para quem chega de fora do País.
O professor Jair Aparecido Cardoso, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, explica, por exemplo, que o recesso forçado pelo novo coronavírus não permite desconto no salário dos dias parados.
O professor destaca que, nessa época de crise em que a sociedade precisa adotar medidas para conter o avanço do novo coronavírus, é fundamental que se adote o bom senso. Cardoso diz que as regras vigentes devem ficar em segundo plano em favor do esforço coletivo para o combate contra o coronavírus.
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