Má condução de ações de improbidade gera desgaste a inocentes

Para especialista em Direito do Estado, decisão sobre improbidade administrativa pode elevar condução irresponsável de ações

 14/08/2018 - Publicado há 6 anos

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Por 6 votos a 5, a imprescritibilidade de ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometeram ato de improbidade administrativa foi definida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir dessa decisão, a ação de ressarcimento pode ser pleitada a qualquer tempo, independente da data em que o fato ocorreu, e valerá para todos os casos iguais ou semelhantes nas instâncias inferiores.

A improbidade administrativa acontece quando alguma autoridade pública pratica algo ilícito que possa gerar favorecimento pessoal com enriquecimento ilícito, causar dano ao erário ou desobedecer aos princípios do direito administrativo, como explica Marcos Augusto Perez, professor de Direito do Estado da Faculdade de Direito (FD) da USP. A lei de improbidade administrativa causa polêmica, já que a autoridade pode cometer erros, e não necessariamente com a intenção de causar dano ao erário ou de descumprir um princípio previsto na Constituição.

Todo dinheiro arrecadado será usado para custear viagens de membros do grupo para reuniões científicas internacionais – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Segundo decisão do STF, não há prescrição da ação apenas em caso de danos provocados intencionalmente para favorecer outro ou a si mesmo. O professor destaca que a decisão traz o lado positivo de levantar a questão do dolo, e o lado negativo de existirem sanções que não prescrevem. Para o funcionamento das leis, é necessário que os órgãos públicos cumpram suas funções de forma efetiva e, quando isso não acontece, gera constrangimento a pessoas que não praticaram ato ilícito de forma proposital, acrescenta.

“Da mesma maneira que há desvios na condução da administração pública, há desvios na condução das ações pelo Ministério Público.” Perez acredita que os julgamentos sobre prescrição das ações podem ser conduzidos de forma a favorecer interesses de magistrados.

 

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