Na falta de troco, a responsabilidade é sempre do vendedor

De acordo com especialista, o comerciante é obrigado a arredondar para baixo o valor da compra

 07/03/2018 - Publicado há 6 anos
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O cidadão vai fazer uma compra no mercado ou pagar o ônibus, por exemplo, e o vendedor acaba não tendo troco. Situações semelhantes são muito comuns em vários lugares do país. O professor Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, especialista em Direito do Consumidor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, explica que a responsabilidade nesses casos é sempre do fornecedor. Assim, se faltar troco, o vendedor ou o supermercado, por exemplo, é obrigado a arredondar para baixo o valor, adequando-se ao valor que o cliente tem.

O especialista comenta que essa falta de troco recorrente ocorre porque o brasileiro tem o hábito de guardar as moedas em casa. Segundo estatísticas do Banco Central, cerca de 40% das moedas não estão em circulação. Outro problema é a baixa emissão pela Casa da Moeda devido a questões orçamentárias. O professor coloca ainda que uma das soluções para o problema é incentivar a população a usar moedas através de bônus. Confira a matéria completa no player acima.


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